Dúvidas
O Regime Próprio de Previdência Social de Mogi das Cruzes (IPREM-MC) é uma autarquia que visa gerenciar e operacionalizar benefícios concedidos pela lei, exclusivo do funcionário efetivo. O objetivo é financiar aposentadorias, pensões, auxílios-doença e salário-maternidade, entre outros. Até setembro, esse sistema era mantido pela própria Prefeitura. Veja abaixo as principais dúvidas dos funcionários e as respostas da diretora de Previdência do IPREM, Violeta Athiê.
01 – Quem são os segurados?
Somente os servidores públicos titulares de cargos efetivos da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Semae e do próprio IPREM.
02 – Quais são os benefícios?
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Pensão por morte e
- Auxílio-reclusão
03 – Como fica a situação do funcionário considerado definitivamente inválido para o trabalho?
Será aposentado por invalidez, com rendimentos integrais se a doença for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nos demais casos terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
04 – O que é aposentadoria compulsória?
Ao completar 70 anos de idade, o segurado do IPREM será aposentado obrigatoriamente, com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
05 – O Regime contempla a aposentadoria voluntária por idade?
Sim, desde que tenha 65 anos, no caso do homem, e 60 anos, no caso da mulher.
06 – Como funciona o auxílio-doença?
A partir do 16º dia de afastamento, o segurado receberá 80% do valor da remuneração, mais 1% por ano de serviço municipal, até no máximo de 11%, ou seja, 91% do salário.
07 – O segurado do IPREM tem direito ao salário-família?
O segurado ativo terá direito ao benefício mensalmente na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 anos ou inválidos que vivam sob seu sustento. Nesse caso, a renda bruta mensal deve ser igual ou inferior a R$ 623,44 – (valor fixado pelo Ministério da Previdência Social).
08 – Quais são os direitos dos dependentes?
Os dependentes tem direito à pensão por morte. O valor será o mesmo que o dos proventos do servidor falecido. Além disso, os dependentes tem direito ao auxílio-reclusão, ou seja, se o funcionário for recolhido à prisão, eles terão o benefício, desde que o mesmo não esteja recebendo remuneração do Poder Público, nem estiver em gozo de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria.
09 – Por que o servidor deve contribuir com 11%?
O valor de contribuição foi definido pelo Governo Federal. Segundo a Legislação, o valor não pode ser inferior ao pago pelos funcionários federais.
10 – Quando o servidor terá direito a solicitar a aposentadoria?
Existe um critério básico: o homem deverá ter 60 anos e 35 anos de contribuição. Para a mulher, a idade é de 55 anos e 30 de contribuição. Mas, existem outros requisitos, dependendo de cada caso. O ideal é comparecer no IPREM, que fica no primeiro andar do prédio da Prefeitura, para esclarecer todas as dúvidas.